O presente estudo objetivou avaliar o fundamento teórico da lei que regulamenta o manejo
populacional de cães e gatos em Minas Gerais Minas Gerais (original name) Minas Gerais , a saber, a Lei Estadual nº 21.970/2016 e
avaliar ainda, se o Programa Regional em Defesa da Vida Animal (PRODEVIDA) contribuiu
para a implementação de políticas públicas voltadas para o manejo populacional de cães e
gatos (MPCG) nos municípios participantes. Para isso foram desenvolvidos três capítulos,
sendo o Capítulo 1 a experiência do Ministério Público de Minas Gerais Minas Gerais (original name) Minas Gerais (MPMG) na
atuação especializada em defesa dos animais, Capítulo 2 os conceitos e fundamentos em
Saúde Única no contexto do manejo ético-humanitário de cães e gatos e o Capítulo 3, por
sua vez, o Programa Regional em Defesa da Vida Animal (PRODEVIDA) como indutor
de políticas públicas de manejo populacional de cães e gatos em municípios mineiros.
Foram realizados dois tipos de estudo, um descritivo baseado em fontes de dados da
Coordenadoria Especial de Defesa dos Animais (CEDA) e um analítico, por meio de
entrevista para avaliar a percepção dos gestores e profissionais de municípios que aderiram
ao PRODEVIDA. Como resultados, verificou-se no capítulo 1 que a criação da
coordenadoria especializada pelo MPMG inaugurou um modelo de atuação na defesa dos
animais em solo brasileiro, que resultou na mobilização dos promotores e promotoras de
Justiça em torno do tema, cuja atuação reflete-se em respostas técnicas e jurídicas mais
adequadas. A uniformidade espacial, a agilidade e a resolutividade dessas ações refletem
um comprometimento substancial com a causa animal. Nesse sentido, o modelo
apresentado, com naturais adaptações pertinentes, é possível de ser replicado em outros
Ministérios Públicos. No capítulo 2 verificou-se que os parâmetros estabelecidos na Lei
Estadual nº 21.970/2016 para o MPCG encontram suporte na literatura internacional
refutando-se o voluntarismo do legislador e que os indicadores consolidados na literatura
brasileira que não constam da lei estadual de referência podem ser buscados em outras
normas do arcabouço jurídico brasileiro, especialmente a Lei Federal nº 13.426/2018 e a
Constituição Federal. Por fim, no capítulo 3 foi demostrado que 297 municípios mineiros
já aderiram ao PRODEVIDA desde 2017, sendo esses principalmente de pequeno porte
(76%) e médio a alto IDHM (53,5% e 41,75% respectivamente). Quanto à distribuição
espacial desses municípios, a adesão representa 35% dos municípios mineiros, com
população humana atendida de aproximadamente 8.752.187 (42,61% da população total do
estado de Minas Gerais Minas Gerais (original name) Minas Gerais ) e a previsão é de que, no mínimo, 167.220 cães, 27.155 gatos e o
total de 194.375 animais sejam castrados, anualmente, por meio de 26 Unidades Móveis de
Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) e estruturas próprias municipais. Quanto a
capacitação, 159 municípios participaram do curso de Gestão em Manejo Populacional de
Cães e Gatos, assegurando a presença de 367 gestores que concluíram o curso e receberam
o certificado. Por fim, de acordo com a análise da percepção de 34,3% (94/273) dos
respondentes à entrevista acerca do PRODEVIDA e do impacto positivo no manejo
populacional, foi demonstrado que 84% (79/941) tinham conhecimento do Termo de
Compromisso Positivo (TCP), mas apenas 60,6% (57/94) sabiam previamente que o
documento fica armazenado de forma permanente na rede mundial de computadores.
Quanto à criação de Leis sobre MPCG, o levantamento realizado encontrou 146 leis
municipais, representando 53,4% do total dos municípios investigados (146/273). Foram
identificados 05 projetos de lei, que representam 1,83% da amostra. Em relação ao órgão
municipal responsável pela gestão da fauna doméstica no município, houve maior
tendência acerca da alocação da gestão das estratégias de MPCG no órgão da saúde (56%)
e 37,2% na gestão ambiental. Sobre o controle reprodutivo dos cães e gatos, 87,9% dos
municípios já promoveram castrações gratuitas de cães e gatos, no entanto 45,8% não
tiveram resposta ou desconheciam a importância de submeter o projeto de lei. O uso do
dispositivo eletrônico subcutâneo (microchip) para identificar cães e gatos foi utilizado por
69,1% dos municípios. Quanto à manutenção de veterinários nos quadros funcionais dos
municípios, 44/94 (46,8%) informaram que há profissionais com a função específica de
atuar nas estratégias deMPCG e somente 35,1% possuem abrigo público. Ações educativas
para proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos são realizadas por
70,2% dos municípios. Quanto às estratégias voltadas para a proteção de animais
comunitários, somente 41,48% dos entrevistados informaram que os municípios as
desenvolvem. Foi verificado que 84% dos respondentes afirmaram que o PRODEVIDA foi
o indutor da implementação das estratégias de MPCG, mas 86,1% desses entrevistados
informaram que houve dificuldades de implementação das políticas públicas em seu
município, principalmente relacionadas à falta de recursos financeiros, de profissionais
capacitados no tema, de engajamento do poder público e da sociedade. Houve associação
positiva entre os municípios que aprovaram a lei de MPCG com o órgão responsável ser a
Saúde, ter castração gratuita, ter abrigo público, realizar educação para identificação e
registro de animais, ter ações de proteção de cães e gatos e ter veterinário contratado para
atuar no programa de manejo. Conclui-se que o PRODEVIDA apresenta boas perspectivas
de crescimento junto aos municípios mineiros, que vêm buscando a CEDA na expectativa
de adesão. Nesse contexto, a avaliação das estratégias do programa e seu aprimoramento
são convenientes para que haja melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros
empregados.
Palavras-chave: manejo populacional de cães e gatos; legislação; Fundamentos em Saúde
Única; Programa Regional em Defesa da Vida Animal.
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