AOS ALUNOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA esclarecemos que:
O(s) aluno(s) do MESTRADO poderá(ão) por seu desempenho excepcional ser(em) transferido(s) para o DOUTORADO por mudança de nível, mediante indicação de seu Prof. Orientador.
No processo de transferência de nível é obrigatória a defesa da transferência de nível e da dissertação, até o período de 18 (dezoito) meses de ingresso no Curso, incluindo o mês de ingresso (Ex.: Início do Curso – 03/2016 | Data Máxima Exame Transf. Nível – 07/2017).
Esclarecemos que considera-se “Desempenho Excepcional” o estudante que:
I. obtiver coeficiente de rendimento escolar acumulado (CRA) igual ou superior a 90 (noventa) nos três semestres cursados, conforme definido no Art. 52º;
II. estiver trabalhando ativamente em projeto de pesquisa considerado, pelo orientador, como de nível adequado ao doutorado; III. possuir resultados experimentais preliminares que indiquem possibilidade de conclusão, com sucesso, do projeto proposto; IV. conseguir aprovação unânime da Comissão de Avaliação na apresentação, defesa e discussão do projeto de tese e de seus resultados preliminares; V.comprovar capacidade de entender textos técnicos em inglês e espanhol.
De acordo com a CAPES o limite anual de promoções permitidas para bolsistas da CAPES/Demanda Social são de 3 (três) alunos ou até 20% dos bolsistas da agência matriculados no nível de Mestrado, desde que possuam a bolsa por período ininterrupto de, no mínimo, 12 meses.
Somente os bolsistas CAPES/Demanda Social poderão transferir a bolsa para o doutorado.
Esclarecemos que os estudantes transferidos para o Doutorado por mudança de nível deverão cumprir os seguintes prazos:
a) Entrega do plano de estudo e projeto de pesquisa: até a segunda matrícula após a mudança de nível;
b) Exame de qualificação: até 42 (quarenta e dois) meses do início do curso de Mestrado.