Os sistemas de logística reversa e a coleta seletiva estão relacionados à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A logística reversa prevê que é responsabilidade do fabricante disponibilizar a coleta e reciclagem/reaproveitamento dos resíduos de seus produtos, e é responsabilidade do consumidor efetuar a devolução destes produtos e/ou de suas embalagens nos pontos de coleta.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento, Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010, a logística reversa é definida como um “Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
O alvo da logística reversa são produtos e/ou embalagens que apresentam um alto grau e/ou extensão de impacto à saúde pública e ao meio ambiente. Atualmente, na UFMG, são coletados os seguintes resíduos para a logística reversa:
Tonners e cartuchos
Eletro-eletrônicos
Pilhas e baterias
Lâmpadas
Saiba mais sobre a logística reversa:
SINIR: Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos