Constam na lista de resíduos cujo recolhimento através da logística reversa é obrigatório de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. São eles Monitores, CPU, teclados, mouses, estabilizadores e etc (veja a lista aqui). Não podem estar patrimoniados pela UFMG.
Procedimentos para coleta na Escola de Veterinária
Somente podem ser descartados eletrônicos que não constem na lista de patrimônio da UFMG (ainda que não estejam emplaquetados ou que tenha sido realizado o desfazimento). Devem ser encaminhados acompanhados desta declaração diretamente à Gerência Ambiental, conforme data definida pela mesma de acordo com as coletas programadas pelo Departamento de Gestão Ambiental (DGA). Os eletrônicos são coletados e encaminhados para a empresa BH Recicla, através do DGA.
Observação: Eletrônicos com patrimônio da universidade devem ser direcionados para o desfazimento no Setor de Patrimônio, que executará os procedimentos pertinentes para descarte de material patrimoniado.
Saiba mais sobre a logística reversa de eletroeletrônicos:
SINIR: Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos
ABREE: Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
GREENELETRON: Gestora para Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos Nacional
PBH: Prefeitura de Belo Horizonte
FEAM: Fundação Estadual do Meio Ambiente
Reportagem sobre a coleta e reciclagem de eletroeletrônicos: https://globoplay.globo.com/v/10733635/