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Comissão Permanente de Política Animal nos Campi da UFMG

Nos campi da UFMG, convivemos diariamente com diversos animais, mesmo que não percebamos a presença deles. A grande extensão de áreas vegetadas, como fragmentos de matas, jardins e espelhos d’água das unidades, além das diversas construções, favorece a presença dos animais que já habitavam ou vieram a habitar essas áreas. O corte das matas para a construção de novas unidades também contribui para isso, pois desaloja animais que terminam por procurar abrigo e alimento nas unidades dos campi.

O Departamento de Gestão Ambiental (DGA) vem atendendo diversas demandas da comunidade universitária relativas à presença de animais nas unidades, oferecendo orientação quanto aos procedimentos adequados a cada caso.

As principais solicitações recebidas pelo DGA envolvem animais alojados nos prédios, como gambás dormindo em lixeiras e urubus nidificando no telhado. Nesses casos, a orientação geral é de intervir o mínimo possível no cenário, desde que não haja perigo para os frequentadores da área ou para a espécie em questão.

Morcegos, gambás, micos, urubus e abelhas são ANIMAIS SILVESTRES, comumente encontrados nas áreas verdes dos campi. Ocasionalmente, podem visitar os prédios à procura de alimento, geralmente encontrado nos resíduos orgânicos, ou de um local para se alojar ou reproduzir, como forros e vãos em telhados e locais com material acumulado.

Já pombos, ratos, escorpiões, algumas espécies de baratas e aranhas, que se adaptaram ao modo de viver dos humanos e assim convivem com eles independentemente de sua vontade, são chamados de ANIMAIS SINANTRÓPICOS. São os animais que encontramos normalmente em casa, no ambiente de trabalho ou em áreas públicas.

Podem ser nativos ou exóticos, e causar ou não algum dano à população humana. No campus Pampulha, estão permanentemente associados às unidades, realizando seu ciclo de vida dentro das edificações, geralmente em estruturas subterrâneas ou em áreas mais isoladas.

Cães e gatos, os ANIMAIS DOMÉSTICOS, também são encontrados com frequência nos campi, como vítimas de abandono. Um campus universitário não é um ambiente adequado para os animais domésticos, que podem sofrer com fome, sede, frio e até maus tratos. Não existe um órgão ou estrutura que possa receber esses animais na UFMG. O abandono de animais é crime ambiental e pode ser denunciado, através do telefone 181. Se presenciar algum caso de abandono de cães e/ou gatos, denuncie!

A Comissão Permanente de Política Animal nos campi da UFMG foi instituída pela Reitora, por meio da Portaria Nº 174, de 08/07/2019. Essa Comissão vem trabalhando na proposição e implementação de ações para a proteção dos animais dos campi da UFMG, combatendo especialmente o abandono de animais domésticos e realizando o manejo da população já existente. Além disso, estão sendo estudadas ações para proteção das populações de animais silvestres.

Lei de Crimes Ambientais

Em 12 de fevereiro de 1998, foi promulgada a Lei Federal Nº 9.605/98 conhecida como Lei de Crimes Ambientais, a qual determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Destacam-se os crimes contra a fauna previstos no Capítulo V, Seção I da referida Lei, por se aplicarem a situações vivenciadas na Universidade:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

§1º Incorre nas mesmas penas:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Caso algum desses animais tenha se alojado na sua unidade, o Departamento de Gestão Ambiental (DGA) oferece orientação sobre a melhor maneira de se lidar com a situação. Entre em contato pelo telefone (31) 3409-4635 ou envie e-mail para fernanda.dga.ufmg@gmail.com.

Comissão Permanente de Política Animal nos Campi da UFMG

Em julho de 2019, foi instituída pela Reitora Profª Sandra Regina Goulart Almeida a Comissão Permanente de Política Animal nos Campi da UFMG por meio da Portaria Nº 174, de 08 de julho de 2019.

Esta Comissão vem trabalhando na proposição e implementação de ações para a proteção dos animais dos campi da UFMG, combatendo especialmente o abandono de animais domésticos e realizando o manejo da população já existente. Além disso, estão sendo estudadas ações para proteção das populações de animais silvestres.

Outras atuações em curso desta Comissão referem-se ao diálogo com as unidades acadêmicas e administrativas dos campi, congregando profissionais de diferentes áreas e estabelecendo parcerias para resolução das questões apresentadas.

Conheça a Cartilha de Manejo Populacional de Animais nos campi da UFMG.

Mais informações sobre a Comissão podem ser encontradas nos links:

https://ufmg.br/comunicacao/noticias/ufmg-cria-comissao-para-avaliar-situacao-dos-animais-em-seus-campi

https://ufmg.br/comunicacao/noticias/ufmg-cria-comissao-para-discutir-propostas-sobre-a-questao-animal-nos-campi

https://ufmg.br/comunicacao/noticias/ufmg-cria-comissao-para-avaliar-situacao-dos-animais-nos-campi

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