A coleta seletiva e os sistemas de logística reversa estão relacionados à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a coleta seletiva é a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição:
Coleta Seletiva Solidária
Instituições públicas federais devem destinar os resíduos recicláveis a associações de catadores e afins, visando o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. A Coleta Seletiva Solidária é prevista no Decreto Federal Nº 5940/2006.
Coleta Seletiva na UFMG
Atualmente, na UFMG, os seguintes resíduos são destinados à coleta seletiva (clique nos links para visualizar os protocolos detalhados de cada um):
- Papel e papelão (Coleta Seletiva Solidária)
- Vidro (Coleta Seletiva dos recicláveis, incineração dos vidros de produtos perigosos)
- Metais (Coleta Seletiva Solidária)
- Plásticos (Coleta Seletiva Solidária)
Os resíduos devem ser segregados pelo gerador no local de geração, e entregues aos profissionais da higienização que atendem a área, indicando se tratar de resíduos recicláveis. Se forem grandes volumes ou materiais de difícil acondicionamento, entrar em contato previamente com a GAB-VET para definição da conduta adequada à situação. As lixeiras públicas para coleta seletiva na maior parte das vezes são utilizadas em caráter educativo apenas, pois infelizmente a comunidade ainda não executa a segregação de forma adequada o suficiente para viabilizar a reciclagem dos resíduos descartados nesses coletores.