Acesse aqui os arquivos para impressão de cartazes, para auxiliar na campanha “Jaleco não está na moda!”. As versões impressas dos mesmos também podem ser requisitadas junto à Gerência Ambiental e de Biossegurança VET.
O Código de Saúde de Minas Gerais Minas Gerais (original name) Minas Gerais (Lei 13.317/1999) prevê no Art. 83 que é necessário “zelar pelo uso adequado das vestimentas de biossegurança e dos equipamentos de proteção individual e não permitir que os funcionários deixem o local de trabalho utilizando-os”.
A Norma Regulamentadora Número 32 da Consolidação das Leis Trabalhistas (NR-32), que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, indica que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.
O Manual de Biossegurança da Organização Mundial de Saúde recomenda que o aventais de laboratório sejam utilizados apenas no ambiente de trabalho, a fim de dificultar a contaminação por microrganismos.
Uma seleção de artigos (em inglês) que demonstram como os jalecos e EPIs podem estar contaminados, e contribuir para contaminações e infecções, pode ser acessada através deste link.
A Gerência Ambiental e de Biossegurança está à disposição para mais orientações.
Contamos com a colaboração de todos para o uso correto dos EPIs!
Acesse a fonte dessa imagem aqui.