No dia 17 de maio de 2012, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou uma nova regulamentação sobre a prática da eutanásia de animais. A nova Resolução número 1000, substitui a de número 714 datada do dia 20 de junho de 2002 e já está causando uma grande intranquilidade entre os profissionais da categoria. Professor do Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinárias (DCCV) da Escola de Veterinária da UFMG, Luiz Alberto do Lago está entre os profissionais que questionam algumas questões inseridas na Resolução 1000 do CFMV e desejam que alguns pontos sejam revistos.
Uma das questões destacadas pelo professor Luiz Lago diz respeito à alteração realizada no artigo 2 da resolução 714 de 2002. Nela consta que “a eutanásia deve ser indicada quando o bem-estar animal estiver ameaçado e também quando o animal constitui ameaça à saúde pública ou quando ele for objeto de ensino e pesquisa devidamente autorizado pelos conselhos de ética”. Segundo Lago, a palavra “deve”, inserida no início do trecho coloca que a eutanásia é um dever do veterinário, questão essa que o professor defende. “A indicação é prerrogativa exclusiva de médico veterinário e ele faz isso baseado em sua avaliação clínica do animal considerando a perspectiva de evolução do quadro clínico da doença, analisando o que ficará de qualidade de vida para o animal”, coloca o professor.
Porém na nova resolução 1000 o trecho do artigo 2 foi modificado e a palavra “deve” foi substituída por outra, no caso “pode” no artigo 3 da nova regulamentação. Para Luiz Alberto Lago, a mudança traz uma grande diferenciação na interpretação do artigo, alteração esta que ele não concorda. “No caso de sofrimento comprovado do animal e a falta de uma expectativa de melhora de vida desse animal, não cabe a palavra ’pode’. Nesta situação é um dever do veterinário a indicação da eutanásia”, afirma Lago.
Ainda sim, a alteração que mais gerou polêmica foi o inciso quinto do artigo 3 da resolução 1000 de 2012. Nas normativas anteriores não se levava em conta a questão financeira, porém nesta última, o assunto foi abordado e incomodou bastante gente. No inciso quinto está colocado que “A eutanásia deve ser indicada quando o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva ao que o animal se destina ou recursos financeiros do proprietário”, o que para o professor da Escola foi, sem dúvida, um grande motivo de preocupação para os médicos veterinários.
Para o professor, o inciso quinto gera grandes aberturas quanto à prática da eutanásia gerando, assim, dificuldades para os veterinários no dia a dia da sua profissão. Isso se deve ao fato de que não é exemplificado o que seriam custos incompatíveis com a produção, nem mesmo quem definiria se o proprietário tem ou não recursos para pagar o tratamento de seu animal doente. Lago ainda confessou que vários proprietários já o procuraram para que ele realizasse a eutanásia em seus animais, sem que existissem motivos relevantes para tal. Segundo o professor, o inciso quinto do artigo propiciará o aumento dessa prática, uma vez que o médico não terá aparato necessário para que ele julgue com certeza se o proprietário realmente pode ou não, arcar financeiramente com seu animal. Para isso ele sugere que “o ônus do esclarecimento dessas questões seja apenas do proprietário e não do médico veterinário”.
Apesar de todos os questionamentos em relação a alguns pontos tratados na Resolução 1000 de 11 de maio de 2012, o professor Luiz Alberto Lago reconhece que é comum que as leis necessitem de algumas correções, mas também acredita que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) está no caminho certo rumo a uma satisfação mais generalizada quanto à normatização da eutanásia.
Confira abaixo a Resoluções 714 de 20 de junho de 2002 e a Resolução 1000 de 11 de maio de 2012.