Uma nova Resolução foi instituída pela Congregação da Escola de Veterinária para regulamentar a divulgação e veiculação de publicidade e propaganda no espaço físico ou eletrônico da Escola.
Ficou estabelecido que para divulgar ou veicular peças publicitárias, patrocínios ou apoios, é necessária a aprovação prévia da proposta pela Congregação. Sendo assim, deverá ser apresentada uma proposta detalhada, por escrito, incluindo o tipo de propaganda, materiais e marcas a serem divulgadas, e um plano de aplicação dos recursos arrecadados.
A divulgação será autorizada pela Assessoria de Comunicação nos casos de: evento científico e acadêmico relacionado a ensino, pesquisa e extensão; evento científico e acadêmico promovido em outras unidades da UFMG ou outras instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos; evento de empresa privada, desde que seja gratuito; evento científico promovido pela Empresa Júnior da Escola de Veterinária; prêmios concedidos por empresas privadas e outras instituições; eventos promovidos pelo Diretório Acadêmico ou pela Associação Atlética; e oportunidades de estágio e emprego.
Caso o material a ser divulgado não possua vínculo com eventos acadêmicos ou técnico-científicos da Escola, sua submissão precisa ser feita por processo licitatório. Além disso, é vedada a publicidade de Organizações não Governamentais (ONGs) ou de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPS), de assuntos de interesse individual e de materiais que atentem contra princípios morais e éticos.