A partir do dia 30/07/20, o acesso aos prédios da Escola de Veterinária só será permitido mediante cadastro na lista de autorização emitida pela diretoria, que estará disponível na portaria. A solicitação do cadastro deverá ser feita mediante solicitação prévia encaminhada à Diretoria da Escola, com antecedência mínima de 48 horas úteis, após preenchimento dos formulários: Controle de entrada na Escola de Veterinária e Termo de Responsabilidade, devidamente assinados pela diretoria. Esses formulários devem ser entregues pelos alunos para seus orientadores, que deverão entregar aos seus chefes de departamento, que entregarão para a diretoria.
Protocolo de Biossegurança
À comunidade da Escola de Veterinária da UFMG
Durante a elevação à categoria de pandemia do coronavírus (SARS-CoV-2) anunciada em março, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Diretoria da Escola de Veterinária da UFMG designou uma Comissão de Referência para COVID-19 da Escola de Veterinária com a atribuição de ser a referência para medidas de prevenção, providências e informações sobre a COVID-19, no âmbito da Escola. Esta comissão é constituída por enfermeiros; veterinários especialistas em microbiologia, doutores em virologia, epidemiologia e saúde pública; biólogos doutores em microbiologia e assessores de comunicação. Juntamente com a Diretoria, a comissão tem sido assessorada pelo Comitê Permanente COVID-19 da UFMG, que promove o acompanhamento das ações de prevenção e enfrentamento do Novo Coronavírus da UFMG, e assessora a Reitoria, acompanhando diariamente os dados relativos à epidemiologia da COVID-19 de forma a racionalizar as ações tomadas na Universidade.
Em decorrência dos elevados casos de COVID-19 no Estado de Minas Gerais Minas Gerais (original name) Minas Gerais , com o cenário do número dos casos de COVID-19 em Belo Horizonte em 17.714 e número de óbitos de 483, segundo boletim epidemiológico de 28/07/2020 (http://coronavirus.saude.mg.gov.br/boletim), a Comissão Local da Escola de Veterinária (COMISSÃO VET CONTRA COVID), elaborou orientações para a unidade a partir do protocolo proposto pelo Comitê permanente, a serem seguidas por toda a comunidade da Escola de Veterinária da UFMG. Ressaltamos que neste momento o distanciamento social permanece como prioridade máxima, e, portanto, a recomendação é de que atividades presenciais se restrinjam àquelas definidas como essenciais. O trabalho e o ensino remoto são a regra. À medida que a Reitoria indicar flexibilização para a progressiva retomada de atividades presenciais as orientações serão atualizadas, embora não haja previsão de quando isso ocorrerá.
Orientações para a Unidade: Escola de Veterinária-UFMG
1. Comparecer na Escola de Veterinária somente quando for estritamente necessário para executar atividades que não podem ser realizadas remotamente. A partir do dia 30/07/20, o acesso aos prédios da Escola de Veterinária só será permitido mediante cadastro na lista de autorização emitida pela diretoria, que estará disponível na portaria. A solicitação do cadastro deverá ser feita mediante solicitação prévia encaminhada à Diretoria da Escola, com antecedência mínima de 48 horas úteis, após preenchimento dos formulários: Controle de entrada na Escola de Veterinária e Termo de Responsabilidade, devidamente assinados pela diretoria. O início do controle de entrada de pessoas na Escola de Veterinária, será realizado a partir do dia 30/07/2020
2. Se apresentar quaisquer um dos sintomas gripais como: febre, coriza, congestão nasal, tosse ou falta de ar não ir à Escola de Veterinária. Comunicar à chefia e solicitar afastamento caso esteja em trabalho presencial ou semi-presencial. Ficar em casa até que se recupere, seguindo as normas de afastamento da UFMG e procurar assistência médica, se necessário.
3. Nas entradas e saídas dos prédios
a. Fazer a identificação das pessoas com registro de nome e telefone para a população em geral, para garantir a rastreabilidade.
b. Instruir para que as pessoas adentrem no prédio somente após colocação correta da máscara, ou seja, cobrindo totalmente o nariz, a boca e o queixo, e que não fique folgada no rosto, especialmente nas laterais. Lembrando que a máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada.
c. Evitar cumprimentos e saudações que favoreçam o contato físico. Nesse momento recomenda-se que sejam evitadas aglomerações durante a entrada e saída dos ambientes.
d. Substituir protocolos que envolvam anotações de empréstimos, de entradas nos prédios.
e. Recomendar que os elevadores não sejam utilizados, com uso apenas em situações de excepcionalidade. Incentivar o uso de escadas para menores distâncias. Afixar cartazes contendo essas orientações próximos aos elevadores.
f. Instalar tapetes sanitários nas entradas dos prédios.
g. SERVIÇOS DE ENTREGA MENORES (cargas, alimentos, equipamentos): É proibido o acesso do entregador no interior do prédio. O solicitante deverá pegar a encomenda na portaria do prédio.
h. SERVIÇOS DE ENTREGA MAIORES (cargas, equipamentos): Entregas maiores serão realizadas somente através de agendamento e com a presença do solicitante (obrigatoriamente). Caso seja necessário, o elevador poderá ser utilizado.
i. ELEVADORES: O uso dos elevadores será permitido somente para transporte de cargas e pessoas com dificuldade de mobilidade.
4. Áreas comuns de acesso ao interior do prédio
a. Manter cartazes ilustrativos sobre as medidas de controle adotadas: a importância do distanciamento físico de dois metros em todos os ambientes; número máximo de ocupação de cada ambiente, uso de máscaras, higienização das mãos, uso de álcool 70% para descontaminação de superfícies, ventilação dos ambientes, etc.
b. Indicar o sentido de circulação de pessoas, mão e contramão, por meio de marcações no piso, assim como marcações de distanciamento em filas para entrada nos ambientes.
5. Comunidade Interna da Unidade/prédio
a. Seguir as orientações de distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos por, no mínimo, 30 segundos.
b. Uso CORRETO de máscara:
i) A máscara deve cobrir totalmente o nariz, a boca e o queixo, e não deve ficar folgada no rosto, especialmente nas laterais. A máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada; ii) A máscara deve ser trocada em intervalos regulares de 2 a 4 horas, OU quando estiver úmida, suja ou quando estiver dificultando a respiração, causando resistência na troca de ar, se exposta a respingos de produtos químicos, substâncias infecciosas ou fluidos corporais, se deslocada do rosto por qualquer motivo ou se a parte frontal da máscara for tocada para ajustá-la; iii) Para a remoção e colocação da máscara não se deve tocar na sua parte central. Para que a remoção ou colocação da máscara possa ser realizada deve-se fazer a higienização das mãos imediatamente antes e depois; iv) Durante o uso da máscara não se deve tocar a própria face, olhos e nariz, para evitar a autoinoculação.
c. Higienização das mãos
i) Reforçar o objetivo da higienização das mãos com água e sabonete líquido durante 30 segundos para situações em que haja sujidade visível das mãos, ao chegar à Unidade, ao se utilizar sanitários ou antes das refeições; ii) Afixar cartazes e disponibilizar folhetos ilustrativos contendo orientações sobre a técnica correta de higienização das mãos, bem como indicação da localização de totens e pias; iii) Disponibilizar e garantir a reposição de sabonete líquido e papel toalha em todos os banheiros, vestiários, pias ou gabinetes; iv) Disponibilizar álcool em gel 70% nas principais entradas dos prédios, das salas de aula e de outros espaços como bibliotecas, banheiros, refeitórios, auditórios ou laboratórios, preferencialmente em sistemas de totens acionados pelos pés ou de outra forma sem o contato manual para sua dispensação; v) Esclarecer que a utilização do álcool em gel 70% é desejável para higienização das mãos, quando elas não apresentarem sujidade visível. O álcool em gel 70% contém emolientes em sua composição e, portanto, não produz danos à pele, mas não deve ser usado após a higienização das mãos com água e sabonete pois pode aumentar o risco de dermatite de contato;
e. Interditar o uso de bebedouros, com funcionamento que impliquem em contato próximo da boca. A coleta da água potável deve ser feita por meio de garrafa ou copo. Os filtros devem ter registro de vistoria. É importante que seja padronizado o protocolo de higienização e vistoria;
f. Procurar manter os vasos sanitários fechados com tampo, em especial durante o acionamento da descarga;
g. Manter cabelos sempre presos contribuindo para reduzir o contato frequente das mãos e do cabelo com o ambiente;
h. Incentivar o uso de calçados fechados;
i. Incentivar o uso de óculos de proteção;
j. Aderir à campanha de “Adorno Zero”, ou seja, evitar o uso de adornos como anéis, pulseiras, relógios, brincos pendentes, a fim de se garantir a correta higienização das mãos, evitando que tais adornos se tornem obstáculos para a fricção de todas as partes das mãos e que representem possíveis áreas de retenção e contaminação;
k. Evitar o compartilhamento de objetos pessoais como por exemplo canetas, lápis, calculadoras e celulares, entre outros;
6. Acesso a salas de aula e áreas comuns de estudos, gabinetes docentes, entre outros
a. Incentivar a adoção de protocolos comportamentais para todos os usuários, tais como a higienização de equipamentos e mobiliário antes, e depois de cada utilização, com álcool etílico líquido 70% de equipamentos e materiais de uso compartilhado, como computadores, telefones, fones, mesas e outros. Álcool isopropílico é especialmente recomendado para superfícies metálicas, computadores, aparelhos eletrônicos.
b. Manter os espaços ventilados e o distanciamento de pelo menos dois metros entre as mesas ou carteiras.
c. Deixar as portas das salas de aula e gabinetes dos professores na posição “aberta”, evitando a necessidade do uso da maçaneta e aumentando a ventilação. Caso não exista risco à segurança, manter as janelas sempre abertas.
d. Sistemas de climatização não devem ser utilizados, dando-se preferência à ventilação natural.
e. A climatização, quando necessária, deverá atender às normas da ANVISA. Em ambientes climatizados, a frequência de inspeções deve ser aumentada a fim de verificar a necessidade de higienização dos equipamentos de climatização e a substituição dos filtros. Os sistemas de climatização que funcionem com recirculação de ar devem ter filtro HEPA com troca periódica.
7. Pessoal do serviço de higienização
a. Profissionais responsáveis pela limpeza e desinfecção do ambiente e superfície devem ser treinados quanto às noções de disseminação do vírus, medidas de proteção para si e para o outro, revisão dos protocolos de limpeza adotados para o momento de pandemia quanto ao uso de produtos químicos, indicações, concentração, técnica de limpeza e medidas de proteção com uso correto de equipamento de proteção individual (EPI).
b. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como luvas de borracha, óculos de proteção no manuseio de soluções químicas (pelos riscos de respingos na face), uniformes adequados, botas e/ou calçados fechados, preferencialmente impermeáveis e máscara apropriada, devem ser usados durante as atividades diárias conforme risco de exposição.
c. Padronizar produtos para limpeza e desinfecção, de acordo com protocolo interno da unidade, com modo de usar, acondicionamento e cuidados na sua manipulação, além de avaliar seu registro como saneante junto a ANVISA.
d. Protocolos de limpeza de ambiente devem prever limpeza diária mínima de duas vezes ou conforme necessidade. Sistematizar a limpeza e reposição de substâncias sanitizantes nas pias, gabinetes ou totens para higiene das mãos.
e. Protocolos de desinfecção de superfícies, devem prever limpeza de, no mínimo, duas vezes ao dia, podendo variar em maior frequência para aquelas superfícies que sejam de múltiplos toques (elevadores, corrimãos de escadas, catracas, telefones, mobília, interruptores de luz, molduras de portas e outros a serem definidos de acordo com a unidade). Nos banheiros, devem ser disponibilizados o papel higiênico fora do box sanitário (para se evitar contaminação do papel higiênico), sabonete líquido e papel toalha. Os vasos sanitários devem ser providos de tampo que devem ser mantidos fechados durante o acionamento da descarga.
f. Desinfetantes à base de hipoclorito de sódio (chão: 0,5% e bancada: 2,5%) ou outro desinfetante comprovadamente eficaz devem ser recomendados para limpeza do piso.
g. Para limpeza de superfície produtos à base de álcool devem ser utilizados.
h. O descarte de resíduos, luvas e EPI deve ocorrer de acordo com a legislação vigente. Manter cartazes com instruções, orientações e locais específicos para o descarte.
i. Sistematizar a limpeza e reposição de substâncias sanitizantes nos tapetes sanitários na entrada do prédio.
8. Ônibus circular interno do campus: Usuários do transporte
a. Manter o distanciamento social e ocupação de um terço da capacidade do veículo.
b. Estabelecer o uso de máscara como item obrigatório no interior do veículo e indicar o cuidado de não tocar o rosto com as mãos.
c. Lavar as mãos imediatamente após a descida do veículo, tão logo chegue à ao local pretendido.
d. Manter as janelas do ônibus abertas para ventilação.
9. ESPAÇO FÍSICO: recomendações
– O distanciamento social recomendado de 2 metros entre as pessoas é medida potente para prevenção da contaminação com o novo coronavírus / COVID-19. Os espaços devem ser organizados de modo a possibilitar a manutenção dessas distâncias em todos os ambientes de utilização coletiva, em especial nas salas de aulas;
− Reorganizar e adequar para o uso os espaços que possuam boa condição de ventilação natural, tais como salas de aula, auditórios, restaurantes, bibliotecas e outros espaços de atividades acadêmicas e administrativas, para manter distância de 2 metros entre as pessoas. A referência matemática mínima recomendada é de 15 pessoas a cada 50 m2;
− Sinalizar de forma clara o modo seguro de ocupação dos espaços e manter sinalização de orientação dos usuários visível em cada ambiente;
− Indicar por elementos de comunicação visual dispostos em local de grande visibilidade no ambiente o número máximo de pessoas permitidas simultaneamente em áreas de uso comum, tais como salas de aula, secretarias, refeitórios, banheiros/vestiários, áreas externas etc.;
− Evitar a realização de eventos e reuniões presenciais não essenciais, especialmente aqueles que poderiam contar com número de presentes superior ao estabelecido pelas regras de distanciamento;
− Privilegiar a ocupação dos ambientes que propiciem ventilação abundante para realização de atividades didáticas, administrativas ou de qualquer natureza. Deve-se tentar manter as portas e janelas sempre abertas.
− Evitar o uso de equipamento de condicionamento artificial (ar condicionado).
− Ambientes de COPA: a. Estabelecer TEMPO de PERMANÊNCIA que não ultrapasse 10 a 15 minutos para evitar aglomerações;
b. Não compartilhar utensílios de cozinha; c. especificar na entrada do ambiente a capacidade máxima de pessoas, levando em consideração a referência matemática mínima recomendada de 15 pessoas a cada 50 m2.
IMPORTANTE: Todas as recomendações apresentadas se aplicam, também, às instalações laboratoriais ou espaços e cenários de prática, os quais deverão, ainda, obedecer às normas, protocolos e recomendações específicas de biossegurança estabelecidas localmente pelas instâncias competentes. Para que as recomendações de distanciamento social sejam seguidas em todas as instalações da Escola de Veterinária é recomendado que seja estabelecida a prática de escalonamento (rodízio de equipes).
10. IDENTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INDIVÍDUOS COM SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE COVID-19, CONTACTANTES E RESPOSTA IMEDIATA PARA CONTER SURTOS
Perguntas para verificação e orientação da comunidade quanto a possibilidade de frequentar ou não os espaços da UFMG:
1) No momento, apresenta febre ou sintomas de COVID-19* (SINDROME GRIPAL) ou de outra doença infecciosa?
2) Apresentou a doença ou sintomas sugestivos de COVID-19 há menos de 14 dias?
3) Apresenta condição de vulnerabilidade: > 60 anos, portador de doença crônica, incluindo cardiopatias, doenças respiratórias, imunodeficiências primárias ou adquiridas e doenças autoimunes, hipertensão, diabetes, gravidez?
4) Alguém de seu domicílio ou contato próximo teve diagnóstico confirmado de COVID-19 há menos de 14 dias?
⇒ Em caso de resposta afirmativa, a pessoa deve permanecer em casa e comunicar à unidade.
*SINTOMAS DA COVID-19: febre (temperatura axilar > 37,5º C), mal-estar, tosse, dor de garganta, diminuição ou perda do olfato ou paladar, calafrios, dor de cabeça, falta de ar ou problema para respirar, fraqueza ou cansaço, dor no corpo, obstrução nasal ou coriza, diarreia, náuseas, vômitos, aperto no peito.
CONDUTA EM CASOS DE CONTATOS: estudantes e servidores que permaneceram no mesmo ambiente de um CASO CONFIRMADO:
− Orientar estudante ou servidor que tiver contato com caso confirmado de COVID-19 a ficar em casa por 14 dias a partir da data da confirmação.
− Solicitar aos estudantes e servidores com contato com caso confirmado de COVID-19 que comuniquem imediatamente à sua unidade/setor.
− Orientar estudantes e servidores que tiveram contato com um caso confirmado a procurar serviço de saúde em caso de aparecimento de sinais ou sintomas de COVID-19.
− Indicar a realização de exame RT-PCR para quem vier a apresentar sintomas de COVID-19 e receber indicação do exame por profissional de saúde. Comunicar o resultado do exame à unidade/setor.
− Para fins de justificativa de ausência, considerar a auto declaração e, se possível, renunciar à obrigatoriedade de atestado médico.
11. Cuidados com as pessoas em situação de maior vulnerabilidade
− Pessoas em situação de maior vulnerabilidade para quadros graves de COVID-19 podem não se sentir seguras para retornar às atividades presencias mesmo com todos os cuidados. Lembrando que não há como garantir, sem uma vacina eficaz, risco mínimo ou negligenciável.
− Promover o afastamento temporário das atividades presenciais de servidores em situação de maior vulnerabilidade, realocando-os em atividades remotas.
− Disponibilizar material para ensino remoto emergencial para estudantes em situação de maior vulnerabilidade.
12. CONTATO COMISSÃO LOCAL CONTRA COVID – ESCOLA DE VETERINÁRIA
As dúvidas, que eventualmente forem surgindo, deverão ser encaminhadas à Comissão de Referência para COVID-19 da EV-UFMG no email vetcontracorona@gmail.com ou via whatsapp (31) 99602-3908).
Os casos de identificação e acompanhamento de indivíduos com suspeita ou confirmação de COVID19 e contactantes devem ser comunicados imediatamente à sua chefia imediata e essa, por sua vez, deverá comunicar à comissão de referência da Escola de Veterinária.
Informamos que estão disponíveis no site da Escola de Veterinária da UFMG considerações importantes em relação à COVID-19.
Profa. Érica Azevedo Costa
Presidente da Comissão de Referência para COVID-19 da Escola de Veterinária