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Institucional |
A Seção de Pessoal, vinculada ao Departamento de Administração de Pessoal da UFMG, tem como missão operacionalizar e assegurar a aplicação dos direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, por meio da execução das normas, do planejamento, da coordenação e supervisão dos serviços oferecidos, buscando assim, um atendimento de qualidade à comunidade universitária e à sociedade em geral, em consonância com os interesses da Unidade e da Instituição. A Seção de Pessoal parte do princípio da humanização, ou seja, tratar as pessoas com civilidade e da forma mais sociável possível, sem perder o foco e o cumprimento da lei.
Responsável: José Ferreira da Rocha |
SEÇÃO DE PESSOAL INFORMA: AVISOS ATENÇÃO: MUDANÇA NAS SOLICITAÇÕES E PROGRMAÇÕES DE FÉRIAS,
A partir de maio de 2017, as solicitações de férias serão efetivadas pelos próprios servidores docentes e técnico-administrativos em educação mediante acesso ao Módulo “Férias” no Portal SIGEPE - Sistema Integrado de Gestão de Pessoas – do governo federal. Para acessar o portal, clique aqui.
A solicitação do servidor será automaticamente direcionada, por e-mail, ao Departamento ou Setor Administrativo de sua lotação. O servidor receberá e-mail automático de confirmação com a indicação do setor para o qual foi direcionada a solicitação de férias. Em caso de inconsistência de dados ou dúvidas, o servidor deve entrar em contato com a Seção de Pessoal de sua Unidade ou Órgão.
Após aprovação pela chefia imediata, o setor responsável encaminhará a solicitação, por e-mail, à Seção de Pessoal da Unidade ou Órgão, que fará a homologação no Portal SIAPENET.
A interrupção de férias, conforme prevista nos arts. 17 e 18 da Orientação Normativa SRH nº 02/2011, continuará a ser feita pela PRORH, nos moldes atuais.
As programações de férias com início a partir de junho/2017 deverão, obrigatoriamente, ser programadas no Sigepe. Caso o servidor já tenha usufruído a primeira parcela anterior a junho, não será necessária a reprogramação, visto que a programação já foi efetuada via sistema APO (antigo sistema). Mas, se a primeira programação for a partir de junho/2017, estas deverão ser informadas novamente.
ATENÇÃO: SUSPENSÃO DE EMISSÃO DE COMPROVANTES DE RENDIMENTOS EM PAPEL Por deliberação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a partir deste ano de 2017, os Comprovantes de Rendimentos (documento utilizado para a declaração de ajuste anual de imposto de renda) não serão mais emitidos em papel. O servidor terá acesso ao referido documento por meio da Portal do Servidor ou diretamente no Sistema de Gestão de Acesso (SIGAC): https://gestaodeacesso.planejamento.gov.br/.
ATENÇÃO: MUDANÇA NA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO TRANSPORTE
Todos os servidores que recebem auxilio transporte devem se recadastrar no período entre 1 de fevereiro de 2017 e 1 de abril de 2017(prazo prorrogado para 12 de abril), em atendimento às exigências da legislação vigente. A solicitação deve ser feita online por meio da ferramenta Sistema de Auxílio Transporte, que está disponível no Portal Minha UFMG. O não recadastramento gera suspensão do benefício.
Os recadastramentos e novas adesões serão realizados apenas no novo sistema. Dessa forma, não será necessário que o servidor compareça pessoalmente à Seção de Pessoal, visto que o processo é totalmente digital.
Mais informações sobre o procedimento de recadastramento podem ser obtidas com a Seção de Pessoal pelos telefones (31) 3409-2034 ou (31) 3409-2018.
ATENÇÃO: A FORMA DE ACESSO AO SIGEPE VAI MUDAR
PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2016
Todas as Equipes devem fechar suas avaliações até o dia 30 de novembro.
Para que o processo seja concluído é necessário realizar:
1. Autoavaliação
2. Autoavaliação da Chefia
3. Avaliação do Servidor pela Chefia
4. Avaliação da Chefia pela Equipe de Trabalho
5. Avaliação da Equipe de Trabalho.
Após o preenchimento de todos os formulários, pelo servidor e sua Chefia, será gerado o formulário com a média final do servidor. O servidor deve imprimir, assinar, colher a assinatura da Chefia, e entregar o formulário na Seção de Pessoal.
ATENÇÃO: O Departamento de Administração de Pessoal da UFMG divulgou ofício sobre o reajuste das tarifas de ônibus. O documento explica que, devido a uma liminar que suspendeu o reajuste das tarifas do transporte suplementar, não será possível alterar o valor do auxílio transporte até que sejam definidos os valores dos transportes coletivos municipais e suplementares. Veja o ofício. ATENÇÃO: O Cronograma de Apuração do Registro Eletrônico de Ponto está disponível na página da PRORH.
Os servidores que ainda não acessam o SIAPENET por não ter cadastrado o endereço de email, favor procurar a Seção de Pessoal para fazê-lo.
O servidor que já acessa o SIAPENET e tem interesse em cadastrar os dependentes previstos no artigo 83 da Lei 8112/90 para fins de acompanhamento em caso de doença em pessoa da família deverá comparecer à Seção de Pessoal munido dos seguintes documentos:
1. Fomulário Dap 180 disponível no site da PRORH;
2. Cópia do comprovante do número do CPF (obrigatório para qualquer dependente);
3. Cópia da Certidão de Nascimento ou carteira de identidade, se filho;
4. Cópia do Termo de Adoção, se filho adotivo;
5. Cópia do Termo de Guarda, se guarda e sustento;
6. Cópias das Certidões de Casamento do (a) pai/mãe e de nascimento do (a) filho (a), se enteado;
7. Cópia da Certidão de Casamento e da carteira de identidade, se Cônjuge;
8. Comprovante de união estável deferida pela universidade e da carteira de identidade, se companheiro;
9. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do servidor e carteira de identidade, se pai e/ou mãe;
10. Comprovação de dependente que viva às expensas do servidor;
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2o A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
§ 3o O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
Observações:
- Os processos devem ser instruídos com os formulários que constam na página da PRORH para evitar devolução de processos devido ao uso de formulários desatualizados;
- Os formulários disponibilizados no site são preparados para serem preenchidos online e, posteriormente, impressos;
- Os formulários devem ser impressos pelo provedor GOOGLE CHROME, pois nos demais provedores como MOZILLA E INTERNET EXPLORER, eles normalmente ficam desconfigurados;
- Recomenda-se que ao imprimir pelo Chrome, utilize sempre o ícone do desenho da impressora localizado do lado direito na parte de cima ou de baixo da tela.
JUSTIFICATIVA DE FÉRIAS
ATENÇÃO: Servidores que ainda não usufruíram de férias no exercício de 2016, para análise e providências da justificativa por necessidade de serviço em 2016, dos que necessitarão usufruí-las em 2017: as justificativas referentes ao período deverão ser realizadas até 24/10/2016.
A relação dos servidores da unidade, que devem apresentar o formulário de “Justificativa de Período não Usufruído”, pode ser consultada aqui.
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Seção de Pessoal
Telefones: (31) 3409-2034 |
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Escola de Veterinária da UFMG |