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Em caso de covid, o isolamento é por 10 dias a partir do início dos sintomas.
- Em caso de contato com pessoas com covid, o tempo de quarentena deve ser de 7 dias (se assintomático e com teste negativo) ou 10 dias (se assintomático e sem realização de teste).
ESTUDANTE | SERVIDOR (docente, TAE, terceirizado) |
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Estou com sintoma de gripe ou covid-19, o que faço?
Notifique sua situação de saúde (quadro gripal ou covid) no sistema do MonitoraCovidUFMG e comunique ao colegiado do curso e professores das disciplinas em que está matriculado. Após preencher o questionário no MonitoraCovid UFMG, você será encaminhado ao Telecovid, serviço de teleatendimento do Hospital das Clínicas da UFMG. |
Estou com sintoma de gripe ou covid, o que faço? Notifique sua situação de saúde (quadro gripal ou covid) no sistema do MonitoraCovidUFMG e comunique à chefia imediata. Após preencher o questionário no MonitoraCovidUFMG, você será encaminhado ao Telecovid, serviço de teleatendimento do Hospital das Clínicas da UFMG. |
Tive contato com pessoa com covid (confirmado), ou seja, fiquei a menos de 2 metros da pessoa infectada por um tempo cumulativo de 15 minutos ou mais, durante um período de 24 horas, o que faço?
Notifique sua situação de saúde no sistema do MonitoraCovidUFMG e comunique ao colegiado do curso e professores das disciplinas em que está matriculado. Em situação de contato domiciliar, poderá haver necessidade de prolongamento do afastamento quando o/a estudante tiver que cuidar de crianças menores ou idosos adoecidos sob sua responsabilidade |
Tive contato com pessoa com covid (confirmado), ou seja, fiquei a menos de 2 metros da pessoa infectada por um tempo cumulativo de 15 minutos ou mais, durante um período de 24 horas, o que faço? Notifique sua situação de saúde no sistema do MonitoraCovidUFMG e comunique à chefia imediata. Em situação de contato domiciliar, poderá haver necessidade de prolongamento do afastamento quando o/a servidor/a tiver que cuidar de crianças menores ou idosos adoecidos sob sua responsabilidade.
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Tenho indicação de me afastar das atividades presenciais, o que faço? Procure o Colegiado do seu curso para receber orientações sobre possibilidade de uso do regime especial. O Colegiado deverá seguir as orientações do Ofício Circular Nº 20/2021/PROGRAD-GAB-UFMG. Os colegiados são orientados a agir com flexibilidade para assegurar a reposição ou substituição de atividades práticas presenciais para evitar trancamentos e reprovações. |
Fui orientado a não realizar atividades presenciais, mas estou em condições de trabalho, o que faço? No caso de indicação de afastamento apenas da atividade presencial, por motivo de isolamento ou quarentena, os servidores docentes e técnico-administrativos deverão realizar o trabalho remoto, de acordo com a orientação de sua chefia imediata.
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Tenho atestado médico, o que faço? Em caso de recomendação médica de suspensão de todas as atividades por condições de saúde, os estudantes não devem realizar atividades presenciais nem remotas pelo tempo descrito no atestado. Procure o Colegiado do seu curso para receber orientações sobre alternativas para esse período de afastamento. |
Todos os servidores do setor precisaram se afastar das atividades presenciais, o que fazer? As atividades presenciais devem ser suspensas até o cumprimento do período de isolamento/ quarentena. Outra alternativa identificada pela chefia do setor, departamento ou Unidade pode ser implementada. Em qualquer caso, o público deve ser avisado da data de retorno do atendimento presencial. |
O professor de uma disciplina foi afastado das atividades presenciais programadas, o que fazer?
O Departamento ou Unidade deve oferecer uma ou mais das seguintes alternativas aos estudantes:
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Não é possível preservar o distanciamento no local de trabalho, se toda a equipe mantiver seu regime presencial, o que fazer?
De acordo com as orientações do Ofício 09/2021 da PRORH, estão autorizadas as escalas de trabalho, em sistema de revezamento e flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho presencial para diminuir o número de pessoas no mesmo ambiente de trabalho de modo a assegurar pelo menos 1 metro de distanciamento. |
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Sou considerado grupo de risco, o que faço?
Servidores com condições ou fatores de risco descritos no Art. 4º da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME Nº 90 poderão permanecer em trabalho remoto, mediante autodeclaração, a ser apresentada à chefia imediata, para encaminhamentos. |
- O uso de máscaras N95 ou PFF2 é fortemente recomendado para aumentar a proteção. A UFMG, em caráter educativo, está fornecendo máscaras N95 e PFF2 para as pessoas em atividades presenciais.
- Recomenda-se o distanciamento de pelo menos 1 metro e a ventilação dos espaços, e, caso seja necessário, deve-se reduzir o número de pessoas em cada ambiente para maior segurança neste momento.
- Importante a higienização frequente das mãos com água e sabão; disponibilizar álcool 70% em ambientes de circulação e privilegiar a ocupação dos ambientes que propiciem ventilação natural, com janelas e portas abertas.
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O momento exige atenção e o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 segue reavaliando continuamente o contexto epidemiológico e assistencial de Belo Horizonte, em diálogo permanente com a Secretaria Municipal de Saúde.
Cuide de você, cuide de nossa comunidade.