om a proximidade do período para envio dos requerimentos de matrícula dos estudantes para o semestre 2022/2 e do início do período de intercâmbio acadêmico, encaminhamos as seguintes informações:
O registro da ocorrência acadêmica do afastamento para intercâmbio é realizado pelos Colegiados de Graduação para o período informado nas cartas de aceite, cujo início do intercâmbio pode variar de agosto a outubro. A formalização do afastamento é feita por meio do formulário encaminhado ao estudante, pela DRI, intitulado “Afastamento para Intercâmbio Internacional”. Este deve ser apresentado aos coordenadores juntamente com a carta de aceite e da Declaração de Mobilidade Internacional. Cabe aos Colegiados o lançamento do afastamento no sistema.
Entre o período do envio do requerimento de matrícula – com início na próxima segunda-feira, 01/08/2022 – e as datas registradas nas cartas de aceite, pode haver um lapso de um a três meses.
Para fins de lançamento, não há registro de datas específicas, mas semestre de referência. Por esse motivo, o afastamento já pode ser inserido no sistema desde o momento em que o aluno recebe a carta de aceite e efetua a solicitação. No entanto, alguns Colegiados optam por realizar o lançamento somente no efetivo mês de início do intercâmbio.
Nesse sentido, caso o estudante não realize a matrícula para 2022/2 e o Colegiado aguarde a data constante na Carta de Aceite para o lançamento do afastamento, o discente corre o risco de ser desligado da UFMG automaticamente. Ressaltamos que o prazo limite para acerto de matrícula pelos Colegiados no período é 23/09/2022. Estudantes cujo afastamento para intercâmbio ocorra antes desta data não estarão sujeitos ao desligamento automático.
Caso o afastamento se dê após essa data, é prudente o envio do requerimento de matrícula para 2022/2. A DRI orientou os estudantes a consultarem os colegiados sobre a forma adequada de realizar a matrícula 2022/2.
Para casos em que os Colegiados já lançaram o afastamento dos estudantes no sistema, o requerimento de matrícula 2022/2 poderá reverter a ocorrência acadêmica do aluno.
A confirmação do lançamento do afastamento do estudante para intercâmbio é realizada automaticamente por e-mail, nos dizeres “Prezado (a) aluno (a), o intercâmbio ou prorrogação do intercâmbio solicitado por você com início em 2022/2 e retorno em 2023/1 foi efetivado. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS”.
Ao finalizar o intercâmbio, o estudante deverá efetuar a matricula normalmente para 2023/1.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Redação: Setor de Mobilidade DRI/UFMG