Em maio, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nova regulamentação sobre a prática da eutanásia de animais. A Resolução nº 1000 substitui a nº 714, de 20 de junho de 2002, e causa intranquilidade entre os profissionais da área. Professor do Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinárias (DCCV) da Escola de Veterinária da UFMG, Luiz Alberto do Lago está entre os profissionais que questionam algumas determinações da Resolução 1000 e desejam que alguns pontos sejam revistos.

Um dos aspectos destacados pelo professor Luiz Lago diz respeito à alteração realizada no artigo 2 da resolução 714 de 2002. Nela consta que “a eutanásia deve ser indicada quando o bem-estar animal estiver ameaçado e também quando o animal constitui ameaça à saúde pública ou quando ele for objeto de ensino e pesquisa devidamente autorizado pelos conselhos de ética”. Segundo Lago, a palavra “deve”, no início do trecho, sugere que a eutanásia é um dever do veterinário, o que é defendido por ele. “A indicação é prerrogativa exclusiva de médico veterinário e ele faz isso a partir de sua avaliação clínica do animal, considerando a perspectiva de evolução do quadro clínico da doença e analisando o que ficará de qualidade de vida para o animal”, afirma o professor.

Na nova regulamentação, o trecho do artigo 2 foi modificado e a palavra “deve” foi substituída por “pode”, no artigo 3 do novo texto. Para Luiz Alberto Lago, a mudança altera significativamente a interpretação do artigo. “No caso de sofrimento comprovado do animal e da falta de expectativa de melhora, não cabe a palavra ’pode’. Nesta situação é dever do veterinário a indicação da eutanásia”, afirma Lago.

Outra alteração que gerou polêmica está no inciso quinto do artigo 3 da resolução 1000 de 2012. As normas anteriores não levavam em conta a questão financeira, mas o tema foi incluído agora. O inciso quinto determina que “A eutanásia deve ser indicada quando o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva ao que o animal se destina ou recursos financeiros do proprietário”, o que para o professor da Escola de Veterinária é motivo de justa preocupação para os médicos veterinários.

Na visão dele, o texto deixa em questão em aberto e pode criar dificuldades no dia a dia dos profissionais. Ele salienta que a nova norma não define o que seriam custos incompatíveis com a produção, nem mesmo quem poderá determinar se o proprietário tem ou não recursos para pagar o tratamento de seu animal doente.

Lago revela que vários proprietários já o procuraram para que ele realizasse a eutanásia em seus animais, sem apresentar motivos relevantes. Segundo o professor, o inciso quinto do artigo tende a propiciar o aumento dessa prática, uma vez que o médico não terá aparato necessário para julgar se o proprietário pode ou não arcar financeiramente com seu animal. Ele sugere que “o ônus do esclarecimento dessas questões seja apenas do proprietário e não do médico veterinário”.

Apesar dos questionamentos em relação a aspectos tratados na Resolução 1000 de 11 de maio de 2012, o professor Luiz Alberto Lago reconhece que é comum que as leis necessitem de algumas correções, mas também acredita que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) está no caminho certo para alcançar satisfação mais generalizada quanto à normatização da eutanásia.

Conheça a Resolução 714 de 20 de junho de 2002 e a Resolução 1000 de 11 de maio de 2012.

Site: https://www.ufmg.br/online/arquivos/024588.shtml

Luiz Alberto do Lago é professor da Escola de Veterinária da UFMG e pertence ao Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinárias.